O que mudou na NR 35 – Segurança em Trabalhos em Altura
As Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil é fundamental para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Entre elas, a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) se destaca por abordar exclusivamente os aspectos relacionados ao trabalho em altura, uma atividade intrinsecamente arriscada que demanda cuidados especiais para evitar acidentes e preservar a integridade dos profissionais envolvidos.
Por se tratar de uma Norma tão importante ao longo do tempo ela vem sofrendo atualizações para que assim cada vez mais o trabalhador, fique longe dos riscos inerentes ao trabalho em altura.
Falando sobre a NR35
NR 35 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) através da Portaria nº 313, de 23 de março de 2012. Seu principal objetivo é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, definindo responsabilidades, capacitações necessárias, planejamento e execução de atividades nesse contexto.
O trabalho em altura é caracterizado sempre que temos uma atividade onde o trabalhador tenha que ficar a mais de 2 metros do nível inferior do piso, onde haja risco de queda. Isso inclui atividades como construção civil, manutenção de fachadas, instalação de antenas, montagem de tendas, instalação de tv a cabo. Devido à sua natureza, esse tipo de trabalho requer uma abordagem cuidadosa e regulamentada para prevenir acidentes graves e até fatais.
Recentes Atualizações
A NR 35 tem passado por revisões periódicas para garantir sua eficácia e adequação às mudanças nas práticas de trabalho e legislação vigente. Algumas das atualizações mais significativas incluem:
1. Revisões de Conteúdo: Periodicamente, o conteúdo da NR 35 é revisado para garantir que esteja alinhado com as melhores práticas em segurança do trabalho, bem como para incluir novos conhecimentos e tecnologias disponíveis. Isso garante que a norma permaneça relevante e eficaz.
NR35.3.1 Cita:
Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho – PT;
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao
trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a
todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo
estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de
prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período
mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma
Regulamentadora.
2. Capacitação e Treinamento : A um destaque na capacitação e treinamento dos trabalhadores em altura que vem tem sendo reforçado ao longo dos anos . A inovação com novos métodos de treinamento e técnicas de capacitação são acrescentadas para garantir que os trabalhadores estejam devidamente preparados para lidar com os desafios do trabalho em altura.
NR35.4.2.1cita:
O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado
antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de
primeiros socorros.
3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): As especificações relacionadas aos EPIs, como cintos de segurança, capacetes, luvas e calçados especiais, são atualizadas para garantir que ofereçam o mais alto nível de proteção aos trabalhadores. Além disso, novos equipamentos são frequentemente introduzidos no mercado, e a norma é atualizada para incluir diretrizes para seu uso adequado.
4. Planejamento e Execução de Trabalhos em Altura: A NR 35 estabelece requisitos detalhados para o planejamento e execução de trabalhos em altura. Isso inclui a necessidade de avaliação prévia dos riscos com PT, elaboração de planos de trabalho específicos e a supervisão adequada durante a execução das atividades tais como AR. As atualizações na norma visam aprimorar esses processos, garantindo que sejam abordados todos os aspectos relevantes para a segurança dos trabalhadores.
NR35.5. cita
Planejamento e Organização
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 Nenhum planejamento do trabalho deve ser seguido, de acordo com a seguinte ordem:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que exista meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda de trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma; e
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
5. Responsabilidades e Documentação : A definição das responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e contratantes é uma parte fundamental da NR 35, que deve ser seguida de minuciosa. As atualizações na norma podem incluir esclarecimentos de dúvidas adicionais sobre essas responsabilidades, bem como exigências relacionados à documentação e registro de atividades de trabalho em altura.
Importância das Atualizações
As atualizações na NR 35 têm um impacto positivo para os trabalhadores, uma vez que está vão de encontra com a prevenção, proporcionado assim cada vez um trabalho seguro. Os profissionais da área Técnico de Segurança do Trabalho , devem ser manter sempre atualizados com relação está norma pois a mesma sofre atualizações, com mais frequência em vista das demais.
E você pode implantar um procedimento ou documento em sua empresa que está obsoleta, evite esse tipo de erro, pois uma falha dessa pode custar uma vida.
Conclusão
A Norma Regulamentadora 35 desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores em altura. Ao acompanhar as mudanças nas práticas de trabalho, tecnologias disponíveis e legislação vigente, a NR 35 garante que os requisitos mínimos de segurança sejam atendidos e que os trabalhadores estejam devidamente protegidos contra os riscos associados ao trabalho em altura.
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Abraços , Até breve
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