Praticando Segurança

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Equipamento de Proteção Individual – Prazo de Troca

Caros leitores,

Recentemente, surgiu uma discussão em um dos grupos de estudo sobre a periodicidade do prazo de troca dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

O tema gerou tantas dúvidas que resolvi aprofundar minha pesquisa e compartilhar com vocês informações valiosas que podem servir como um guia para os profissionais da área.

O Que Diz a Norma Regulamentadora 6 (NR 6)?

A NR 6 aborda os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mas não determina um prazo fixo para a substituição de cada equipamento. A periodicidade de troca deve ser estabelecida com base em critérios técnicos, como:

  • Condições de uso: Equipamentos expostos a produtos químicos, abrasão, altas temperaturas ou outros fatores extremos tendem a se desgastar mais rapidamente.
  • Vida útil do fabricante: Muitos fabricantes fornecem uma estimativa da durabilidade dos produtos, que deve ser seguida para garantir a segurança.
  • Inspeções regulares: A realização de inspeções periódicas é essencial para identificar desgastes ou danos nos EPIs.
  • Relatos dos trabalhadores: Os usuários devem ser incentivados a reportar qualquer problema ou irregularidade em seus equipamentos.

Responsabilidades Quanto aos EPIs

A NR 6 estabelece algumas responsabilidades fundamentais para empregadores e empregados:

  • Empregador: Deve fornecer EPIs adequados aos riscos do ambiente de trabalho, além de garantir a manutenção e higienização periódica dos equipamentos.
  • Certificado de Aprovação (CA): Todos os EPIs devem possuir um CA válido, que atesta sua conformidade com as normas de segurança.
  • Treinamento: Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto dos EPIs e instruídos a solicitar substituições quando necessário.

Exemplo de Periodicidade de Troca de Alguns EPIs

Para esclarecer melhor, seguem alguns exemplos de como a troca dos EPIs pode ser determinada:

  • Capacetes de Segurança: Devem ser substituídos entre 2 a 5 anos a partir da data de fabricação, conforme as condições de uso e armazenamento.
  • Luvas de Proteção: Quando utilizadas contra produtos químicos, podem precisar ser trocadas após cada uso ou conforme a recomendação do fabricante.
  • Botas de Segurança: Podem ter uma vida útil de 6 meses a 1 ano, dependendo da intensidade do uso e do ambiente de trabalho.
  • Máscaras Respiratórias: Os filtros devem ser substituídos regularmente, de acordo com as especificações do fabricante e a frequência de uso.

Certificado de Aprovação (CA) e Sua Validade

O CA dos EPIs deve estar sempre válido, pois garante que o equipamento foi testado e aprovado conforme os padrões de segurança vigentes. Utilizar EPIs com CA vencido compromete a proteção dos trabalhadores e pode resultar em penalidades para a empresa.

É Permitido Utilizar EPIs com CA Vencido?

Não. Manter EPIs com CA vencido coloca em risco a integridade física dos trabalhadores e pode gerar multas para a empresa em caso de fiscalização. Além disso, um EPI com CA expirado pode não oferecer a proteção necessária contra os riscos ocupacionais.

Conclusão

A NR 6 oferece diretrizes gerais para o uso e manutenção dos EPIs, mas a periodicidade de troca deve ser definida com base em critérios técnicos, levando em consideração as recomendações do fabricante e a análise do SESMT da empresa.

Garantir a inspeção regular dos EPIs e seguir as diretrizes de segurança é fundamental para proteger os trabalhadores.

A troca periódica dos equipamentos não é apenas uma exigência, mas um compromisso essencial para um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Fontes:

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