Atualização na NR-20: Menos Burocracia para Tanques de Inflamáveis
Olá, leitores! Tenho uma novidade quente para compartilhar com vocês. A NR-20 passou por uma atualização importante, e se você trabalha em terminais de petróleo, usinas ou áreas relacionadas, vale a pena ficar por dentro dessas mudanças.
Eu mesmo, quando trabalhava em uma usina, sabia que a NR-20 era prioridade no dia a dia. Por isso, acompanhei essa atualização de perto e trago aqui um resumo direto para você.
Boa leitura!
O Que Mudou na NR-20
No dia 21 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE Nº 60, trazendo mudanças significativas na Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20), que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. O principal objetivo dessa atualização é simplificar processos e reduzir a burocracia para instalações que utilizam diesel ou biodiesel.
Principais Alterações
A mudança mais relevante está no item 2.1.1 do Anexo III, que regula tanques de inflamáveis dentro de edifícios. Agora, as disposições “d” e “f” do item 2.1 não se aplicam mais a tanques de consumo de diesel ou biodiesel, seja em instalações independentes ou integradas a grupos geradores.
Essa alteração facilita a instalação e o uso desses tanques, permitindo maior eficiência sem comprometer a segurança.
Impacto na Segurança e Saúde no Trabalho
O grande benefício dessa atualização é que ela mantém a segurança no ambiente de trabalho sem exigir processos burocráticos excessivos. Com a exclusão das exigências anteriores, espera-se que as empresas tenham mais agilidade para implementar medidas de segurança eficazes e possam focar no que realmente importa: a proteção dos trabalhadores.
Vantagens Para as Empresas
Essa atualização traz benefícios claros para empresas que utilizam tanques de diesel ou biodiesel:
✅ Menos burocracia: Redução da papelada, permitindo que os responsáveis concentrem seus esforços na segurança real do ambiente.
✅ Processos mais eficientes: Instalação e manutenção dos tanques se tornam mais rápidas e práticas.
✅ Segurança reforçada: As normas agora são mais claras e aplicáveis, garantindo um ambiente de trabalho seguro sem complicações desnecessárias.
Conclusão
A Portaria MTE Nº 60 representa um avanço importante para a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ao reduzir a burocracia, o Ministério do Trabalho e Emprego permite que as empresas trabalhem com mais eficiência e segurança.
Porém se você trabalha com tanques de diesel ou biodiesel, é essencial ficar atento a essas mudanças e adaptar os processos de sua empresa conforme necessário.
Quer conferir a publicação na íntegra? Acesse o link oficial do Diário Oficial da União e fique por dentro!
Até Mais!