Olá ! Caros Leitores
No artigo de hoje resolvi trazer para vocês um tema muito relevante, que por muitas das vezes geram várias discursões saudáveis entre os profissionais.
Espaços confinados, como classifica-lo, responsabilidades legais e nosso maior aliado durante está atividade o medidor de gazes, vamos aborda mais sobre este assunto neste artigo.
Boa Leitura.
A Norma Regulamentadora 33 (NR 33), criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Ela é essencial para prevenir acidentes e preservar a integridade dos trabalhadores que atuam em ambientes com risco potencial, como silos, tanques, galerias subterrâneas e poços. Confira os principais pontos da norma e como aplicá-los.
1. O que são espaços confinados?
A NR 33 define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação contínua, com ventilação insuficiente para remover contaminantes ou onde podem ocorrer riscos à saúde e à segurança. Exemplos incluem:
- Reservatórios de líquidos;
- Túneis industriais;
- Tanques de combustível.
2. Responsabilidades do Empregador
A norma estabelece que o empregador deve implementar medidas preventivas para garantir a segurança dos trabalhadores. Essas incluem:
- Treinamento: É obrigatório capacitar os trabalhadores e supervisores em procedimentos de entrada e resgate.
- Identificação de Riscos: Todo espaço confinado deve ser identificado com sinalização clara.
- Monitoramento de Gases: Deve ser garantido o monitoramento constante da atmosfera, avaliando níveis de oxigênio e presença de gases inflamáveis ou tóxicos.
- Plano de Resgate: É fundamental ter um plano de emergência e resgate específico para cada espaço confinado.
3. Principais Riscos nos Espaços Confinados
Os riscos mais comuns incluem:
- Atmosferas explosivas ou tóxicas;
- Deficiência ou excesso de oxigênio;
- Quedas em altura ou engolfamento;
- Temperaturas extremas.
A falta de uma avaliação adequada pode levar a acidentes graves ou fatais, como intoxicação ou asfixia.
4. Competências dos Trabalhadores
A norma exige a designação de três figuras principais para operações em espaços confinados:
- Supervisor de Entrada: Responsável pela autorização e supervisão do trabalho no local.
- Vigias: Monitoram as condições externas e acionam os serviços de resgate em caso de emergência.
- Trabalhadores Autorizados: São aqueles capacitados para realizar tarefas específicas em espaços confinados.
5. Procedimentos Antes da Entrada
Antes de iniciar qualquer atividade, alguns passos são obrigatórios:
- Análise de Riscos (APR): Deve ser realizada para identificar os perigos associados ao espaço confinado. Tem um artigo fresquinho de : Como elaborar um APR
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET): Documento obrigatório que autoriza a execução do serviço.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Como máscara de proteção respiratória, detector de gases e linha de vida.
6. Inspeção e Monitoramento Contínuo
De acordo com a NR 33, é obrigatório realizar medições frequentes para monitorar a qualidade do ar no espaço confinado. Sensores e instrumentos calibrados devem ser utilizados para medir a concentração de oxigênio e a presença de substâncias nocivas.
7. Atualizações e Treinamento Periódico
Os treinamentos devem ser renovados a cada 12 meses ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho. O conteúdo deve incluir:
- Simulações de resgate;
- Identificação de riscos;
- Uso correto de equipamentos.
8. Exemplos de Boas Práticas
- Monitoramento Atmosférico: Utilizar equipamentos que alertem automaticamente em caso de alterações perigosas nos níveis de oxigênio.
- Treinamentos Regulares: Organizar simulações realistas de resgate e evacuação.
- Sinalização: Usar placas de advertência que impeçam a entrada de pessoas não autorizadas.
Conclusão
A NR 33 é uma norma crucial para prevenir acidentes em espaços confinados, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores. A implementação eficaz dessa norma exige comprometimento, treinamento constante e monitoramento rigoroso. As empresas devem investir em tecnologia e capacitação para garantir que todos os requisitos sejam atendidos, reduzindo os riscos e promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Dica Extra: Para mais informações, consulte diretamente a NR 33 no site oficial do Ministério do Trabalho ou acesse no artigo abordando : Uso de medidor de gazes em espaços confinados .
Espero que este artigo seja útil para você.
Até Mais!