O técnico de segurança do trabalho desempenha um papel essencial na implementação e manutenção de práticas seguras dentro das empresas. Conhecer profundamente as normas regulamentadoras é indispensável para o desempenho eficaz dessa função.
Aqui, apresentamos as principais normas que todo técnico de segurança do trabalho deve dominar. Elas representam o “feijão com arroz” da profissão e são essenciais para garantir um ambiente laboral seguro e em conformidade com a legislação vigente.
NR 1 – Disposições Gerais
Descrição: Estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Importância: Define os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança ocupacional. Também inclui a obrigatoriedade de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve conhecer a NR 1 para orientar corretamente os colaboradores sobre seus direitos e deveres, além de auxiliar na elaboração e manutenção do PGR.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Descrição: Regula a formação e funcionamento da CIPA.
Importância: A CIPA é responsável por identificar riscos e propor medidas para reduzir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Aplicação Prática: Cabe ao técnico de segurança coordenar a eleição e o treinamento dos membros da CIPA, garantindo que suas atividades sejam eficazes na prevenção de acidentes.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Descrição: Define os requisitos para aquisição, uso e manutenção de EPIs.
Importância: Os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais específicos.
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que os trabalhadores utilizem os EPIs adequados, fiscalizar sua correta utilização e promover treinamentos sobre a importância desses equipamentos.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Descrição: Determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.
Importância: Visa monitorar e promover a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos regulares.
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve colaborar com o médico do trabalho na execução do PCMSO, garantindo o cumprimento das exigências.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Descrição: Regulamenta a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho.
Importância: Essencial para prevenir doenças ocupacionais e minimizar exposição a agentes nocivos.
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve elaborar, implementar e acompanhar o PPRA, garantindo a segurança dos trabalhadores.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Descrição: Estabelece medidas de proteção para garantir a segurança no uso de máquinas.
Importância: Crucial para prevenir acidentes relacionados a equipamentos industriais.
Aplicação Prática: Inspeções regulares e orientação aos trabalhadores sobre procedimentos seguros.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
Descrição: Define as medidas necessárias para prevenção e combate a incêndios.
Importância: Vital para proteger a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio da empresa.
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que a empresa possua um plano eficaz de combate a incêndios, promovendo treinamentos regulares.
NR 35 – Trabalho em Altura
Descrição: Determina os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura.
Importância: Visa prevenir quedas, um dos acidentes mais graves e comuns no ambiente de trabalho.
Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado e utilizem corretamente os equipamentos de proteção.
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Conclusão
Dominar essas normas é essencial para um técnico de segurança do trabalho comprometido com a prevenção de acidentes e a proteção da vida. A segurança do trabalho não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas um compromisso com a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das empresas.
Até Mais !