Praticando Segurança

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

O “Feijão com Arroz” do Técnico de Segurança do Trabalho

O técnico de segurança do trabalho desempenha um papel essencial na implementação e manutenção de práticas seguras dentro das empresas. Conhecer profundamente as normas regulamentadoras é indispensável para o desempenho eficaz dessa função.

Aqui, apresentamos as principais normas que todo técnico de segurança do trabalho deve dominar. Elas representam o “feijão com arroz” da profissão e são essenciais para garantir um ambiente laboral seguro e em conformidade com a legislação vigente.

NR 1 – Disposições Gerais

Descrição: Estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

Importância: Define os direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores em relação à segurança ocupacional. Também inclui a obrigatoriedade de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve conhecer a NR 1 para orientar corretamente os colaboradores sobre seus direitos e deveres, além de auxiliar na elaboração e manutenção do PGR.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Descrição: Regula a formação e funcionamento da CIPA.

Importância: A CIPA é responsável por identificar riscos e propor medidas para reduzir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Aplicação Prática: Cabe ao técnico de segurança coordenar a eleição e o treinamento dos membros da CIPA, garantindo que suas atividades sejam eficazes na prevenção de acidentes.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Descrição: Define os requisitos para aquisição, uso e manutenção de EPIs.

Importância: Os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais específicos.

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que os trabalhadores utilizem os EPIs adequados, fiscalizar sua correta utilização e promover treinamentos sobre a importância desses equipamentos.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Descrição: Determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO.

Importância: Visa monitorar e promover a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos regulares.

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve colaborar com o médico do trabalho na execução do PCMSO, garantindo o cumprimento das exigências.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Descrição: Regulamenta a obrigatoriedade de identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais no local de trabalho.

Importância: Essencial para prevenir doenças ocupacionais e minimizar exposição a agentes nocivos.

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve elaborar, implementar e acompanhar o PPRA, garantindo a segurança dos trabalhadores.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Descrição: Estabelece medidas de proteção para garantir a segurança no uso de máquinas.

Importância: Crucial para prevenir acidentes relacionados a equipamentos industriais.

Aplicação Prática: Inspeções regulares e orientação aos trabalhadores sobre procedimentos seguros.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Descrição: Define as medidas necessárias para prevenção e combate a incêndios.

Importância: Vital para proteger a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio da empresa.

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que a empresa possua um plano eficaz de combate a incêndios, promovendo treinamentos regulares.

NR 35 – Trabalho em Altura

Descrição: Determina os requisitos mínimos de segurança para atividades realizadas em altura.

Importância: Visa prevenir quedas, um dos acidentes mais graves e comuns no ambiente de trabalho.

Aplicação Prática: O técnico de segurança deve garantir que os trabalhadores recebam treinamento adequado e utilizem corretamente os equipamentos de proteção.

Separe um artigo para você ficar por dentro das atualizações da NR35 acesse aqui.

Conclusão

Dominar essas normas é essencial para um técnico de segurança do trabalho comprometido com a prevenção de acidentes e a proteção da vida. A segurança do trabalho não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas um compromisso com a qualidade de vida dos trabalhadores e a produtividade das empresas.

Até Mais !

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *